O prefeito de Madre de Deus, Dailton Filho, assinou, no último dia 12 abril, a lei que implementa o Auxílio Provisório por Isolamento Social, que consiste no pagamento do valor mensal de R$ 400 aos vendedores ambulantes, permissionários do complexo de barracas de praia e permissionários que exploram atividades comerciais na praia do município.
Aprovada pela Câmara de vereadores, a lei do Auxílio Provisório por Isolamento Social foi pensada como forma de manutenção de renda destes profissionais, visando amenizar o desequilíbrio financeiro causado pelas medidas emergenciais tomadas pela administração pública municipal em decorrência da Covid-19.
Para receber o auxílio, os comerciantes precisam possuir autorização do órgão municipal competente para o desenvolvimento da atividade comercial (alvará permanente anual). Tanto para quem possui barraca no complexo, quanto para quem é vendedor ambulante.
O pedido de concessão deverá ser realizado por meio eletrônico, no site oficial do Município (www.madrededeus.ba.gov.br), onde constará o link para o preenchimento do formulário digital e envio dos documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos.
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