''Confiando na boa intenção da imprensa em informar à população, enviamos este e-mail com o objetivo de esclarecer equívocos surgidos acerca do Decreto Nº 20.259 de 28 de fevereiro de 2021, publicado pelo Executivo Estadual. Reforçando ainda que a Secretaria de Relações Institucionais (Serin) não emite opiniões acerca de decreto do Executivo, tendo em vista que é uma medida que deve ser cumprida pelos municípios.
Ressaltamos o importante, e agradecemos, o importante papel exercido pela imprensa baiana em informar sobre as medidas de contenção da disseminação da Covide-19 em nosso Estado . Dessa forma, informamos que:
De acordo com o decreto Nº 20.259 de 28 de fevereiro de 2021, fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 01 de março até 08 de março de 2021, em todo o território do Estado da Bahia.
Ressaltamos que a Secretaria de Relações Institucionais (Serin) não emite opiniões acerca de decretos do Executivo, tendo em vista que é uma medida que deve ser cumprida pelos municípios, uma vez que as orientações estão claramente dispostas no decreto.'', disse a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Relações Institucionais do Estado da Bahia.