Qualquer criança que tenha alguma doença ou deficiência poderá fazer jus a um benefício junto ao INSS, desde que comprove os requisitos necessários, incluindo crianças que foram diagnosticadas com autismo.
O benefício a que se refere é o benefício assistencial BPC LOAS – amparo ao deficiente no valor de um salário mínimo mensal (atualmente R$ 1.212,00). Esse benefício é concedido a pessoas (incluindo crianças e até mesmo bebês recém-nascidos) cuja condição de saúde não enseje obrigatoriamente uma incapacidade, mas que faça com que precise de uma atenção especial e que não tenha um desenvolvimento comum quando comparado às demais crianças. Avalia-se também a previsão de que no futuro essa mesma criança não terá como competir com igualdade com os demais, como por exemplo, no mercado de trabalho.
Além da comprovação da doença ou deficiência, também será avaliada a condição financeira da família, pois só terá direito ao benefício a criança no qual sua família esteja em condições de vulnerabilidade social. A legislação prevê o critério de que 1 salário mínimo é suficiente para 4 pessoas da mesma família sobreviverem, sendo possível comprovar os gastos da família mesmo que a renda seja superior.
Então, se há uma criança que possua alguma doença ou deficiência e cuja renda familiar seja considerada insuficiente para que essa criança tenha garantido o mínimo de dignidade, poderá conseguir o benefício assistencial, seja diretamente no INSS ou por meio judicial, sendo necessária a realização de perícia médica e social.
Em caso de dúvida, procure um advogado de sua confiança.
Escrito por Juliana Argolo. Advogada OAB/BA 56.564. Palestrante. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Especialista em Direito do Estado. Pós-graduanda em Direito Previdenciário Contemporâneo. Membro associado ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
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