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Por que o Benefício LOAS deve ser sempre a última opção de benefício?

O Benefício LOAS não é vitalício como muitas pessoas acreditam ser.

08/08/2022 20h25 Atualizada há 4 anos atrás
Por: Esplanada Notícias Fonte: Juliana Argolo
Reprodução
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Sempre que for analisar a possibilidade de benefício para um cliente, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) deve ser a última opção. Muitas pessoas acabam optando e solicitando o LOAS por ser naquela ocasião o que dá menos trabalho. Acontece que há inúmeros benefícios disponíveis no INSS que são definitivos e que não correm risco de cessação no futuro.

 

O Benefício LOAS não é vitalício como muitas pessoas acreditam ser. Alguém pode receber LOAS por 20 anos e ver o seu benefício cessado por não manter os requisitos necessários. 

 

Para recebimento do benefício LOAS faz-se necessário: 

Idoso: ter mais de 65 anos de idade e ser vulnerável socialmente e

Deficiente: a doença/deficiência e a vulnerabilidade social.

 

Além de preencher os requisitos no momento do pedido do benefício, os mesmos deverão ser mantidos ao longo do tempo. Ocorre que pode acontecer alteração na renda familiar (por exemplo, alguém no grupo familiar vir a trabalhar de carteira assinada e a renda da família modificar) ou melhoria da condição de deficiência/doença e o beneficiário do LOAS ter seu benefício cessado e por vezes ser obrigado a devolver os valores recebidos.

 

Caso se mantenham as mesmas condições não há problema algum, basta manter o cadastro atualizado junto ao CRAS do município e endereço atualizado junto ao INSS.

 

Há diversos benefícios que podem ser avaliados tais como aposentadoria por idade urbana, por idade rural, híbrida, pensão por morte, entre outros. É importante procurar um advogado especialista para que analise qual o melhor benefício para o segurado.

 

Escrito por Juliana Argolo. Advogada OAB/BA 56.564. Palestrante. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Especialista em Direito do Estado. Pós-graduanda em Direito Previdenciário Contemporâneo. Membro associado ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

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