De acordo com publicação no Diário Oficial do Estado no último sábado (26), medida que altera o decreto do limite de pessoas em eventos na Bahia será de 3 mil pessoas, durante o período de 3 a 14 de marco de 2022.
Os eventos que poderão ter o novo limite de público são: Cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins.
Estádio de futebol poderá receber público limitado em até 30% da sua capacidade de ocupação. Eventos fechado como cinemas, teatros, espaços culturais poderão acontecer com a capacidade plena.
É obrigatório em todos os eventos respeitar aos protocolos exigidos pelos órgãos competentes. Uso de máscara, comprovante de vacinação constando as doses do ciclo do imunizante.
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