A quantidade de ônibus, vans, micro-ônibus e kombis será limitada e fiscalizada na praia de Esplanada no Baixio que fica no Litoral Norte da Bahia.
De acordo com o Decreto N° 007/2022, de 12 de janeiro de 2022 só será permitido a circulação, o estacionamento e a parada para embarque e desembarque dos veículos de transporte turístico nas vias públicas especificamente demarcadas para este fim. Todos os veículos supracitados deverão ficar estacionados no povoado de Mata, próximo à UPA.
Agora será vedado o tráfego nas demais vias não expressamente autorizadas e somente poderão ocorrer nos horários de 07h às 18h.
A circulação, o estacionamento e a parada para embarque e desembarque dos veículos acima descritos observará a seguinte condição: a quantidade máxima ônibus, micro-ônibus, vans e kombis de fretamento turístico é de 12 (doze) veículos por dia, assim distribuídos: cinco ônibus, três micro-ônibus, duas vans e duas kombis.
Há regras para eventos na região
Art. 3º. Em casos especiais, eventos ou festividades, o órgão gestor de trânsito poderá estabelecer condições específicas para circulação de veículos de fretamento turístico previstos no presente Decreto e, caso necessário, fornecerá a respectiva autorização.
Art. 4º. Ficam estabelecidas as seguintes tarifas, a serem cobradas dos ônibus, micro-ônibus, vans e Kombi de fretamento turístico, em razão da utilização dos estacionamentos municipais:
I -Ônibus: R$ 300,00 (trezentos reais), pelo período de até 08 (oito) horas;
II -Micro-ônibus: R$ 200,00 (duzentos reais), pelo período de até 08 (oito) horas;
III -Vans e Kombi: R$ 100,00 (cento reais), pelo período de até 08 (oito) horas;
IV -Ônibus, micro-ônibus, vans e kombi de fretamento turístico com reserva em hotéis, pousadas, restaurantes ou em prestadores de serviços turísticos credenciados na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: R$ 70,00 (setenta reais) pelo período de 07 (sete) dias, a contar de 2ª feira até domingo.
Reajustes serão anuais
De acordo com a gestão esses valores serão revistos anualmente pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Os casos omissos neste artigo ficarão a critério da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a quem caberá inclusive promover as alterações e atualizações relativas a este assunto.
Isenção
Ficarão isentos da tarifa estabelecida no caput deste artigo os veículos transportando residentes no Município em visita ao litoral, desde que devidamente cadastrados e autorizados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, mediante a aquisição de selo no valor de R$ 12,00 (doze reais), com validade até o dia 31 de dezembro do ano de emissão.
O disposto neste artigo não se aplica aos ônibus, micro-ônibus, vans e kombis de fretamento turístico com reserva em empresas com estacionamento garantido em pátio próprio.
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