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Cidades Verão em Baixio

Quantidade de ônibus, vans, micro-ônibus e kombis no Baixio será limitada e taxa será cobrada; Entenda novas regras

O decreto foi divulgado no Diário Oficial do Município.

20/01/2022 13h57 Atualizada há 4 anos atrás
Por: Esplanada Notícias Fonte: @eliel_ramoss
Prefeitura de Esplanada
Prefeitura de Esplanada

A quantidade de ônibus, vans, micro-ônibus e kombis será limitada e fiscalizada na praia de Esplanada no Baixio que fica no Litoral Norte da Bahia.

De acordo com o Decreto N° 007/2022, de 12 de janeiro de 2022 só será permitido a circulação, o estacionamento e a parada para embarque e desembarque dos veículos  de  transporte  turístico  nas    vias    públicas especificamente demarcadas  para este fim. Todos os veículos supracitados deverão ficar estacionados no  povoado  de  Mata,  próximo  à  UPA.

Agora será  vedado  o  tráfego  nas demais  vias  não  expressamente  autorizadas  e  somente  poderão  ocorrer  nos  horários de 07h às 18h. 

A circulação, o estacionamento e a parada para embarque e desembarque dos veículos  acima  descritos  observará  a  seguinte  condição:  a  quantidade  máxima  ônibus,  micro-ônibus,  vans  e  kombis  de  fretamento  turístico  é  de  12  (doze)  veículos por dia, assim distribuídos: cinco ônibus, três micro-ônibus, duas vans e duas kombis.

Há regras para eventos na região

Art. 3º. Em casos especiais, eventos ou festividades, o órgão gestor de trânsito poderá estabelecer  condições  específicas  para  circulação  de  veículos  de  fretamento  turístico previstos no presente Decreto e, caso necessário, fornecerá a respectiva autorização.

Art. 4º. Ficam estabelecidas as seguintes tarifas, a serem cobradas dos ônibus, micro-ônibus,   vans   e   Kombi   de   fretamento   turístico,   em   razão   da   utilização dos estacionamentos municipais: 

I -Ônibus: R$ 300,00 (trezentos reais), pelo período de até 08 (oito) horas; 

II -Micro-ônibus: R$ 200,00 (duzentos reais), pelo período de até 08 (oito) horas; 

III -Vans e Kombi: R$ 100,00 (cento reais), pelo período de até 08 (oito) horas; 

IV -Ônibus,  micro-ônibus,  vans  e  kombi  de  fretamento  turístico  com  reserva  em hotéis,   pousadas,   restaurantes   ou   em   prestadores   de   serviços   turísticos credenciados  na  Secretaria  Municipal  de  Cultura  e  Turismo:  R$  70,00  (setenta reais) pelo período de 07 (sete) dias, a contar de 2ª feira até domingo.

Reajustes serão anuais

De acordo com a gestão esses  valores  serão  revistos  anualmente  pela  Secretaria  Municipal  de  Cultura  e Turismo.

Os casos omissos neste artigo ficarão a critério da Secretaria Municipal de Cultura e  Turismo,  a  quem  caberá  inclusive  promover  as  alterações  e  atualizações  relativas  a este assunto. 

Isenção

Ficarão  isentos  da  tarifa  estabelecida  no  caput  deste  artigo  os  veículos transportando  residentes  no  Município  em  visita  ao  litoral,  desde  que devidamente cadastrados e autorizados pela Secretaria Municipal de  Cultura e Turismo, mediante a aquisição  de  selo  no  valor  de  R$  12,00  (doze  reais),  com  validade  até  o dia  31  de dezembro do ano de emissão.

O disposto neste artigo não se aplica aos ônibus, micro-ônibus, vans e kombis de fretamento turístico com  reserva em empresas com estacionamento garantido em pátio próprio.

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