O uso de telefone celular é uma realidade para a maioria das pessoas. Com o seu uso torna-se necessária a aquisição de um número a ser cadastrado e vinculado a uma empresa de telefonia. Há planos pré-pago e pós-pago, conforme opção do consumidor. Há também a compra de pacotes de dados e minutos de ligação.
Acontece que muitos consumidores passam por alguns problemas junto a essas operadoras, desde descontos indevidos nos seus créditos, valores cobrados a mais, contratação de pacotes não autorizados pelo consumidor, perda da linha repentinamente e tantos outros.
Diante de um problema com a empresa de telefonia, o que fazer?
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) aplica-se a situações de contratação de linhas telefônicas, cabendo a essas empresas se adequarem às normas da referida legislação. Antes de procurar o judiciário é interessante tentar a resolução amigável.
Veja as dicas a seguir:
1-Assim que identificar o problema, entre em contato imediatamente com a empresa de telefonia. Sempre anote o número de protocolo e a data da reclamação. Aguarde o prazo solicitado por eles. Caso não haja resolução tente o próximo passo.
2-Caso não consiga resolver junto a empresa de telefonia, entre em contato com a ANATEL pelo telefone 1331 (horário de segunda à sexta das 8h às 20h). Será necessário informar junto à ANATEL o protocolo de atendimento da empresa de telefonia (por isso a importância de sempre anotar o protocolo de atendimento). Anote também o protocolo da ANATEL e aguarde o prazo de resposta que eles fornecem. Possivelmente seu problema será resolvido pela ANATEL. Fique atento a números desconhecidos que ligarão para você, pois pode ser a empresa de telefonia tentando resolver a demanda.
3- Se mesmo depois de abrir reclamação junto à ANATEL não conseguir resolver seu problema e, caso o mesmo persista, o caminho viável pode ser a busca pelo Judiciário. Procure um advogado de sua confiança para que analise e veja a possibilidade de resolução judicial.
Escrito por Juliana Argolo. Advogada. Palestrante. Especialista em Direito do Trabalho e Direito do Estado. Membro associado do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
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