Em 15 de julho de 2020, o Presidente da República sancionou a lei de nº 14.026, aprovada pelo Congresso Nacional, a qual instituiu o “Novo Marco Legal do Saneamento Básico”, que estabeleceu a obrigatoriedade, após 12 meses da sua entrada em vigor, ou seja, a partir de julho de 2021, da cobrança de taxa ou tarifa de lixo, para todos os municípios brasileiros que ainda não recolhiam o tributo.
Cumprindo o que foi determinado pela nova legislação, a taxa foi regulamentada no âmbito do Novo Código Tributário Municipal, que disciplinou como base de cálculo para sua cobrança, a metragem da área construída de imóveis residenciais, comerciais, industriais e hospitalares. Ainda de acordo com o texto do Novo Marco Legal do Saneamento Básico, a exigência da cobrança da taxa tem como objetivo possibilitar que os municípios atuem de forma mais eficiente na prestação do serviço de coleta de lixo, limpeza pública e manejo dos resíduos sólidos.
Os municípios que não cumprirem a referida Lei Federal serão responsabilizados por renúncia de receita (art. 35, §2º, da Lei 14026/2020), o que traz consequências legais aos gestores, podendo, inclusive, configurar ato de improbidade administrativa por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em Alagoinhas, a cobrança da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos – TRSD será anual e incluída na conta de água. O valor da TRSD 2021 será parcelado em três vezes, e como parte das ações para diminuir os impactos financeiros gerados pela pandemia, a Administração Municipal adiou o início de pagamento da taxa para este mês de Dezembro.
Para famílias de baixa renda, a isenção seguirá os mesmos critérios estabelecidos no Código Tributário Municipal para a concessão de isenção do IPTU. Templos religiosos e Organizações Não Governamentais (ONGs) também estão.
Os valores da TRSD são definidos com base no metro quadrado de área construída do imóvel, conforme a tabela abaixo:

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